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25 de Abril de 2024

Inépcia da Inicial não pode ser arguida em Agravo de Instrumento

TJ-RS não conhece de agravo de instrumento não constante no rol do art. 1.015/NCPC.

Publicado por Jéter Silveira
há 8 anos

Decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conheceu de Agravo de Instrumento que se insurgiu contra decisão que afastou a alegação de inépcia da petição inicial, por não ser matéria admitida pelo art. 1.015, do NCPC. De acordo com a decisão, o "[...] rol do art. 1.015 do NCPC é taxativo, e não se enquadrando a decisão proferida, que afastou a alegação de inépcia da inicial, em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas na atual legislação adjetiva, não pode o recurso ser conhecido, na forma do art. 932, III, do CPC/2015."

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ELETRÔNICO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA EMBARGADA. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, CPC/2015. O rol do art. 1.015 do NCPC é taxativo, e não se enquadrando a decisão proferida, que afastou a alegação de inépcia da inicial, em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas na atual legislação adjetiva, não pode o recurso ser conhecido, na forma do art. 932, III, do CPC/2015. Jurisprudência do TJRGS. Doutrina a respeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70071133888, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 16/09/2016)

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